CHEESE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812097971
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 18/07/1985
- Concessão
- 24/03/1987
- Vigência até
- 24/03/2007
Linha do tempo na RPI
- 16/09/2003 · RPI 1706 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO II DO ART. 142 DA LPI PET(SP) 001480, DE 20/01/2003
- 16/07/2002 · RPI 1645
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SADIA S/A.
- 04/12/2001 · RPI 1613
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SADIA CONCÓRDIA S/A INDUSTRIA E COMERCIO
- 02/09/1997 · RPI 1396
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/11/1992 · RPI 1145
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
INT. BERNADETTE F L PRAZIAS
- 17/09/1991 · RPI 1085
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. SWIFT ARMOUR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/SP) *INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
- 08/01/1991 · RPI 1049
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
- 24/04/1990 · RPI 1015
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. SWIFT ARMOUR S/A IND. E COM. (BR) SP) PET(SP) 002107 , 22/10/90 *INT. AMADEU GENNARI FILHO
- 23/08/1988 · RPI 931
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
- 24/03/1987 · RPI 857 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/11/1986 · RPI 838
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 01/07/1986 · RPI 819 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 31/12/1985 · RPI 793
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.