Todos os pedidos com o nome CHEE.TOS

CHEE.TOS

006025595PEPSICO, INC.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
006025595
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
PEPSICO, INC.
Depósito
05/09/1966
Concessão
10/01/1975
Vigência até
10/01/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/01/2025 · RPI 2821 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150004541 (08/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Pepsico, Inc.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 26/09/2006 · RPI 1864

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 18/04/1995 · RPI 1272

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANIEL & CIA

  5. 10/11/1992 · RPI 1145

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

    INT. DANIEL & CIA.

  6. 16/06/1992 · RPI 1124

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. DANIEL & CIA

  7. 06/11/1990 · RPI 1040 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. DANIEL & CIA

  8. 18/10/1988 · RPI 939

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. 27/10/1987 · RPI 888

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. 26/02/1985 · RPI 749

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2821. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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