CHEE.TOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006025595
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- PEPSICO, INC.
- Depósito
- 05/09/1966
- Concessão
- 10/01/1975
- Vigência até
- 10/01/2035
Linha do tempo na RPI
- 28/01/2025 · RPI 2821 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150004541 (08/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Pepsico, Inc.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 26/09/2006 · RPI 1864
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 18/04/1995 · RPI 1272
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL & CIA
- 10/11/1992 · RPI 1145
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT. DANIEL & CIA.
- 16/06/1992 · RPI 1124
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. DANIEL & CIA
- 06/11/1990 · RPI 1040 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. DANIEL & CIA
- 18/10/1988 · RPI 939
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- 27/10/1987 · RPI 888
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- 26/02/1985 · RPI 749
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.