Todos os pedidos com o nome CHECKUP

CHECKUP

827711174TV DIÁRIO LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
827711174
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
TV DIÁRIO LTDA
UF do titular
CE
Depósito
20/07/2005
Concessão
20/01/2009
Vigência até
20/01/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/11/2022 · RPI 2706 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

  2. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Deve a empresa TV DIÁRIO LTDA, titular do registro nº 827711174 (marca CHECKUP) apresentar documentos devidamente datados, indicando o endereço do website e os programas de vídeo/youtube/TV, devidamente datados, exibidos durante o período de investigação de uso, onde constem a marca CHECKUP tal como foi originalmente concedida, compreendendo os serviços a que se destina a distinguir, bem como outros documentos devidamente datados dentro do período de investigação, sob pena de declaração da caducidade do referido registro.

  3. 11/02/2020 · RPI 2562 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

  4. 06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  6. 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares que comprovem a prestação dos serviços com a marca constante do Certificado de Registro tal e qual concedido em sua apresentação mista.

  7. 11/11/2014 · RPI 2288 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850140218666 (17/10/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: SKY BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDAProcurador: Silvio Darré Júnior

  8. 23/06/2009 · RPI 2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

  9. 20/01/2009 · RPI 1985 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 07/10/2008 · RPI 1970 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 09/10/2007 · RPI 1918 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 826829708.

  12. 20/09/2005 · RPI 1811 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2706. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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