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CHAVE DE OURO

760203571SAO BRAZ AGROINDUSTRIAL EIRELI
Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
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O que o INPI publicou

Processo
760203571
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
SAO BRAZ AGROINDUSTRIAL EIRELI
UF do titular
MA
Depósito
18/08/1976
Concessão
08/01/1985
Vigência até
08/01/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS409Atenção

    Cancelamento de ofício de registro de marca

    Registro cancelado devido ao deferimento da petição: 850200404759; processo 919495230.

  2. 08/12/2020 · RPI 2605 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Conforme artigo 216 da LPI.

  3. 08/12/2020 · RPI 2605 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Conforme PARECER nº 00042/2020/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU, exarado no Processo SEI nº 52402.012778/2019-51, "considerando que, à vista dos elementos trazidos aos autos, o Sr. Avelino Fortes Filho, ao compor o quadro societário da empresa cedente à época da transferência, não possuía poderes para a prática do ato por não contar com a anuência do sócio remanescente para tal fim".

  4. 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Conforme PARECER nº 00042/2020/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU, exarado no Processo SEI nº 52402.012778/2019-51, "considerando que, à vista dos elementos trazidos aos autos, o Sr. Avelino Fortes Filho, ao compor o quadro societário da empresa cedente à época da transferência, não possuía poderes para a prática do ato por não contar com a anuência do sócio remanescente para tal fim".

  5. 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Deferimento da petição, publicado na RPI 2573, de 28/04/2020, anulado, conforme PARECER nº 00042/2020/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU, exarado no Processo SEI nº 52402.012778/2019-51.

  6. 24/09/2020 · RPI 2594 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  7. 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Ana Vládia César Barreira e nomeado novo representante Cidwan Uberlândia Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  8. 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  9. 26/05/2020 · RPI 2577 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Conforme orientações contidas na Nota Jurídica nº 00002/2020/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU, exarada no Processo INPI nº 52402.012778/2019-51, apresente o cedente, ACARAPE AGRO INDUSTRIAL LTDA. EPP., cópias de seus atos sociais, e suas respectivas alterações, desde o mês de julho de 2004 até a última modificação societária.

  10. 12/05/2020 · RPI 2575 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Deferimento da petição de transferência de titularidade decorrente de cessão nº 850170039352, publicado na RPI 2570, de 07/04/2020, anulado, tendo em vista o conteúdo da Nota Jurídica nº 00002/2020/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU, exarada pela Procuradoria do INPI.

  11. 28/04/2020 · RPI 2573 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  12. 22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista o deferimento da petição de transferência nº 850170039352, conforme publicado na RPI 2570, de 07/04/2020.

  13. 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS567

    Petição de retificação não atendida

    Conforme Nota Jurídica nº 00008/2019/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU, exarada no Processo INPI nº 52402.012778/2019-51.

  14. 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Petição deferida, considerando que não houve manifestação da parte cedente à exigência de mérito, publicada na RPI 2556, de 31/12/2019, de acordo com a Nota Jurídica nº 00008/2019/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU, exarada no Processo INPI nº 52402.012778/2019-51

  15. 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Considerando as alegações apresentadas na petição de retificação nº 850190336049, bem como o conteúdo da Nota Jurídica nº 00008/2019/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU, exarada no Processo INPI nº 52402.012778/2019-51, a cedente deve esclarecer acerca da validade da procuração outorgada ao signatário do documento de cessão.

  16. 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Deferimento da petição de transferência de titularidade decorrente de cessão nº 850170039352, publicado na RPI 2467, de 17/04/2018, anulado, tendo em vista as alegações apresentadas na petição de retificação nº 850190336049, bem como o conteúdo da Nota Jurídica nº 00008/2019/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU, exarada pela Procuradoria do INPI.

  17. 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  18. 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  19. 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140304841 (15/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: acarape agro industrial ltdaProcurador: Ana Vládia César Barreira

  20. 17/04/2007 · RPI 1893

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  21. 25/07/1995 · RPI 1286

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. VIEIRA DE MELLO

  22. 09/08/1994 · RPI 1236

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. VIEIRA DE MELLO

  23. 03/02/1987 · RPI 850

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  24. 22/07/1986 · RPI 822

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  25. 11/03/1986 · RPI 803

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  26. 13/08/1985 · RPI 773

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  27. 08/01/1985 · RPI 742 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  28. 16/10/1984 · RPI 730

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2608. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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