CHAVE DE OURO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 007088426
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 25/11/1974
- Concessão
- 25/03/1980
- Vigência até
- 25/03/2000
Linha do tempo na RPI
- 26/12/2001 · RPI 1616 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
- 19/05/1992 · RPI 1120 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1088 , DE 08/10/91 ,POR OMISSÃO DOS CODIGOS DE PRODUTOS E INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT. G. PACHECO M. E PATENTES LTDA
- 19/05/1992 · RPI 1120
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA
- 08/10/1991 · RPI 1088 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1065 DE 30/04/91, POR INCORREÇÃO NA CLASSE. * INT. G. PACHECO & FILHO & CIA LTDA.
- 08/10/1991 · RPI 1088
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. G. PACHECO & FILHO CIA LTDA.
- 30/04/1991 · RPI 1065
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES
- 16/10/1990 · RPI 1037
Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.
29.10, 29.30, 29.40, 29.50, * INT. G. PACHECO MARCAS E PAT. LTDA.