CHAVÃO A chave do segredo
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O que o INPI publicou
- Processo
- 919013503
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Depósito
- 14/01/2020
- Concessão
- 28/06/2022
- Vigência até
- 28/06/2032
Linha do tempo na RPI
- 22/10/2024 · RPI 2807 · IPAS523
Emissão de Certidão de andamento
- 28/06/2022 · RPI 2686 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 12/04/2022 · RPI 2675 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
- 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Como etapa do exame de mérito do pedido de registro de marca no presente processo ? nos termos do artigo 159 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) ? formula-se exigência de mérito relativa às questões listadas a seguir: A especificação requerida "Chaveiro" foi considerada genérica. Diga se deseja prosseguir na NCL(11)37, para designar ?serviços de chaveiro [conserto, manutenção e reparo de fechaduras]?, ou na NCL(11)40 para designar ?Serviços de chaveiro [fabricação de chaves e fechaduras]?, ou na NCL(11)18 "Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira]", ou na NCL(11)20 "Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário]".
- 11/02/2020 · RPI 2562 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.