Todos os pedidos com o nome CHAUFFE

CHAUFFE

934132925DIAMOND QUEST LTD
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
934132925
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
DIAMOND QUEST LTD
Depósito
08/04/2024
Concessão
05/05/2026
Vigência até
05/05/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/05/2026 · RPI 2887 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 22/04/2026 · RPI 2885 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Exigência de mérito cumprida tempestivamente a contento em relação à adequação da especificação, de modo que se prossegue com o exame do presente pedido. No entanto, tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI (registro nº 922934843 (CHAUFFE)), realiza-se uma nova exigência para que o requerente esclareça a divergência entre o endereço do requerente do presente pedido e do titular do registro em questão, promovendo, se for o caso, a alteração de endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico ou declaração conjunta das empresas envolvidas. O modelo de declaração de relação de grupo econômico pode ser encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Declaração de relação de grupo econômico".

  4. 21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos ?VAPORIZADORES PARA CIGARROS ELETRÔNICOS E DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS PARA FUMAR; AROMAS (EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS) PARA USO EM CIGARROS ELETRÔNICOS; SOLUÇÕES LÍQUIDAS PARA USO EM CIGARROS ELETRÔNICOS; DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS PARA FUMAR; CIGARROS ELETRÔNICOS; CIGARROS ELETRÔNICOS COMO SUBSTITUTOS DOS CIGARROS TRADICIONAIS; DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS PARA INALAÇÃO DE AEROSSOL CONTENDO NICOTINA; ARTIGOS PARA FUMANTES PARA CIGARROS ELETRÔNICOS; CIGARREIRAS ELETRÔNICAS RECARREGÁVEIS? reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.

  5. 24/04/2024 · RPI 2781 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2887. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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