Todos os pedidos com o nome CHATEAU

CHATEAU

800302133DAVIDOFF & CIE SA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
800302133
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DAVIDOFF & CIE SA
Depósito
17/10/1980
Concessão
02/04/1985
Vigência até
02/04/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/06/2025 · RPI 2842 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Em retificação ao deferimento da Prorrogação, publicado na RPI 2834, de 29/04/2025, tendo em vista incorreção na especificação de produtos/serviços.

  2. 29/04/2025 · RPI 2834 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150081815 (01/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DAVIDOFF & CIE SADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 22/05/2007 · RPI 1898

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 27/12/1994 · RPI 1256

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN

  6. 03/05/1994 · RPI 1222

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DAVIDOFF EXTENSION S/A. (CH) *INT. DANNEMANN

  7. 12/02/1986 · RPI 799

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  8. 20/08/1985 · RPI 774

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  9. 02/04/1985 · RPI 754 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 26/03/1985 · RPI 753

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  11. 11/09/1984 · RPI 725 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2842. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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