CHATEAU MARGAUX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820519561
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 36
- Titular
- BOLSA DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 02/03/1998
- Concessão
- 04/01/2005
- Vigência até
- 04/01/2035
Linha do tempo na RPI
- 17/09/2024 · RPI 2802 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Os condomínios não possuem legitimidade para requerer marca perante o INPI conforme o parecer INPI/PROC/DIRAD/Nº 01/06, de 26/04/2006.
- 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140273209 (18/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CONDOMINIO EDIFICIO CHATEAU MARGAUXProcurador: Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C
- 04/01/2005 · RPI 1774 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/09/2004 · RPI 1758 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 30/05/2000 · RPI 1534 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONENTES; SOCIETE CIVILE AGRICOLE CHATEAUX MARGAUX (FR) E INSTITUT NACIONAL DES APPELLATIONS D´ORIGINE (FR)
- 19/05/1998 · RPI 1430 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.