CHATEAU LYNCH BAGES GRAND VIN GRAND CRU CLASSÉ PAUILLAC JM. CAZES PROPRIÉTAIRE A PAUILLAC MIS EN BOUTEILLE AU CHATEAU 2000
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829579605
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 13/02/2008
- Concessão
- 06/02/2018
- Vigência até
- 06/02/2028
Linha do tempo na RPI
- 27/06/2023 · RPI 2738 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150176934 (10/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Chateau Lynch BagesProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 22/09/2015 · RPI 2333 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150126380 (11/06/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: Chateau Lynch BagesProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 09/06/2015 · RPI 2318 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Protocolo: 810080115169 (07/05/2008) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1)Requerente: CHATEAU LYNCH-BAGESProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:Promovida a correção da parte nominativa da marca, de acordo com a etiqueta apresentada na petição inicial.
- 09/06/2015 · RPI 2318 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por falsa indicação de origem ou procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;
- 15/04/2008 · RPI 1945 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.