CHATEAU LOS BOLDOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901168890
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- VIÑA LOS BOLDOS, LIMITADA
- Depósito
- 09/09/2008
- Concessão
- 07/06/2011
- Vigência até
- 07/06/2031
Linha do tempo na RPI
- 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador José Moita Horta e nomeado novo representante Pienegonda, Moreira & Associados Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 01/04/2014 · RPI 2256 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130172020 (04/09/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: VIÑA LOS BOLDOS, LIMITADAProcurador: José Moita Horta
- 07/06/2011 · RPI 2109 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/03/2011 · RPI 2098 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 09/12/2008 · RPI 1979 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Sem Especificação.