CHATEAU LA FLEUR PETRUS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 903063700
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 22/10/2010
- Concessão
- 01/04/2014
- Vigência até
- 01/04/2034
Linha do tempo na RPI
- 22/10/2024 · RPI 2807 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS337Atenção
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
- 26/03/2024 · RPI 2777 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 19/03/2024 · RPI 2776 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/04/2014 · RPI 2256 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 12/11/2013 · RPI 2236 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 21/12/2010 · RPI 2085 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.