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Château DU GOLDEN

917364180classe 36ASA DELTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
917364180
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
36
Titular
ASA DELTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
UF do titular
GO
Depósito
21/05/2019
Concessão
09/08/2022
Vigência até
09/08/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 14/06/2022 · RPI 2684 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?LAGHETTO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  4. 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  5. 24/12/2019 · RPI 2555 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912445084 (G GOLDEN GRAMADO RESORT LAGHETTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 25/06/2019 · RPI 2529 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2692. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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