CHÁTEAU CLARKE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815273096
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 14/12/1989
- Concessão
- 02/06/1992
- Vigência até
- 02/06/2032
Linha do tempo na RPI
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120085877 (29/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COMPAGNIE V. DES B. EDMOND ET BENJAMIN DE ROTHSCHILDProcurador: LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL
- 08/09/2015 · RPI 2331 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850120078947 (28/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: EXPLOITATION VINICOLE EDMOND DE ROTHSCHILDProcurador: LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2319 EM 16/06/2015 NO PROCESSO 815273096.
- 16/06/2015 · RPI 2319 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850120078947 (28/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: EXPLOITATION VINICOLE EDMOND DE ROTHSCHILDProcurador: LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO DE CESSÃO.
- 17/01/2006 · RPI 1828
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
- 02/06/1992 · RPI 1122 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHÕATEAU" *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER
- 03/12/1991 · RPI 1096
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN
- 11/06/1991 · RPI 1071 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHÂTEU" *INT. DANNMANN S. BIGLER
- 15/01/1991 · RPI 1050
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHÂTEAU" *INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA