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CHARVEL BY JACKSON/CHARVEL

817330240JACKSON/CHARVEL MANUFACTURING, INC.
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O que o INPI publicou

Processo
817330240
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
JACKSON/CHARVEL MANUFACTURING, INC.
Depósito
25/06/1993
Concessão
06/06/1995
Vigência até
06/06/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/03/2025 · RPI 2826 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150135990 (29/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: JACKSON/CHARVEL MANUFACTURING, INC.Procurador: Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores LegaisDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140200233 (26/09/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: JACKSON/CHARVEL MANUFACTURING, INC.Procurador: Andrea de Barros Filomeno FariaDetalhes do despacho:Sede alterada.

  4. 16/09/2008 · RPI 1967

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 07/08/2007 · RPI 1909 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI. INT.DR. DIRCEU PEREIRA DE SANTA ROSA. (REFERENTE A PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO).

  6. 07/08/2007 · RPI 1909

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - AKAI MUSICAL INSTRUMENT CORPORATION

  7. 30/11/1999 · RPI 1508

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.(S) 1º. INTERNATIONAL MUSIC CORPORATION 2º INTERGLOBAL ELECTRONIC HOLDING CORPORATION E NOMES ALTERADOS

  8. 06/06/1995 · RPI 1279 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. TAVARES & CIA

  9. 29/11/1994 · RPI 1252

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. TAVARES & CIA

  10. 31/05/1994 · RPI 1226 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. TAVARES & CIA

  11. 23/11/1993 · RPI 1199

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. TAVARES & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2826. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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