CHARVEL BY JACKSON/CHARVEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817330240
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- JACKSON/CHARVEL MANUFACTURING, INC.
- Depósito
- 25/06/1993
- Concessão
- 06/06/1995
- Vigência até
- 06/06/2035
Linha do tempo na RPI
- 06/03/2025 · RPI 2826 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150135990 (29/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: JACKSON/CHARVEL MANUFACTURING, INC.Procurador: Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores LegaisDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140200233 (26/09/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: JACKSON/CHARVEL MANUFACTURING, INC.Procurador: Andrea de Barros Filomeno FariaDetalhes do despacho:Sede alterada.
- 16/09/2008 · RPI 1967
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 07/08/2007 · RPI 1909 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI. INT.DR. DIRCEU PEREIRA DE SANTA ROSA. (REFERENTE A PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO).
- 07/08/2007 · RPI 1909
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - AKAI MUSICAL INSTRUMENT CORPORATION
- 30/11/1999 · RPI 1508
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.(S) 1º. INTERNATIONAL MUSIC CORPORATION 2º INTERGLOBAL ELECTRONIC HOLDING CORPORATION E NOMES ALTERADOS
- 06/06/1995 · RPI 1279 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. TAVARES & CIA
- 29/11/1994 · RPI 1252
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. TAVARES & CIA
- 31/05/1994 · RPI 1226 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. TAVARES & CIA
- 23/11/1993 · RPI 1199
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. TAVARES & CIA