Todos os pedidos com o nome CHARTRES

CHARTRES

817645926
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O que o INPI publicou

Processo
817645926
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
06/12/1993
Concessão
30/09/1997
Vigência até
30/09/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160044818 (07/03/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: LORETO COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELIProcurador: Regina Célia Querido Lima Santos

  5. 06/04/2010 · RPI 2048

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CHARTRES INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS INTIMAS LTDA

  6. 03/02/2009 · RPI 1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 30/09/1997 · RPI 1400 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 20/05/1997 · RPI 1381 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    * INT. WALDIR CKLESS

  9. 10/12/1996 · RPI 1358

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT WALDIR GONCALVES CKLESS

  10. 30/07/1996 · RPI 1339

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    * INT WALDIR GONCALVES CKLESS

  11. 05/09/1995 · RPI 1292

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATE DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG 810698056 * INT CONSULTORIA TECNICA DE MARCAS E PATENTES

  12. 07/02/1995 · RPI 1262 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. WALDIR CKLESS

  13. 19/07/1994 · RPI 1233 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REG 810698056)* INT. CONSULTORIA TEC. M. P. LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2519. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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