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CHARRUA

817904115DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
817904115
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA
UF do titular
RS
Depósito
24/06/1994
Concessão
29/04/1997
Vigência até
29/04/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 07/04/2009 · RPI 1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 10/10/2000 · RPI 1553

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CHARRUA DIESEL COMERCIO E TRANSP. DE COMBUSTIVEIS LTDA

  4. 29/04/1997 · RPI 1378 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. PROMARK

  5. 24/12/1996 · RPI 1360

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA

  6. 27/08/1996 · RPI 1343 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA

  7. 26/09/1995 · RPI 1295 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON CHARRUA AGROPECUARIA COM. E REPRES LTDA (BR/SP) * INT PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA

  8. 07/03/1995 · RPI 1266

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT PROMARK MARCAS E PATENTES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2413. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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