CHARRUA
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 812414950
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 31/01/1986
- Concessão
- 20/12/1994
- Vigência até
- 20/12/2034
Linha do tempo na RPI
- 22/10/2024 · RPI 2807 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador NELLIE ANNE DANIEL SHORES e nomeado novo representante DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140277144 (24/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: THE COCA-COLA COMPANYProcurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 20/03/2007 · RPI 1889
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 21/11/2006 · RPI 1872
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 20/12/1994 · RPI 1255 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. RODRIGO WINTER CARACAS
- 05/04/1994 · RPI 1218
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. VONPAR REFRESCOS S/A (BR/RS) *INT. RODRIGO WINTER CARACAS
- 31/03/1992 · RPI 1113
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
- 27/06/1989 · RPI 975 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. HOTEIS CHARRUA S/A (BR-RS) * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
- 21/03/1989 · RPI 961
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COCA COLA INDÚSTRIAS LTDA(BR/RJ) RETIFICAÇÃO DA RPI 951 , DE 10/01/89 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. *INT MOMSEN , LEONARDOS & CIA
- 10/01/1989 · RPI 951
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COCA-COLA INDÚSTRIAS LTDA.(BR/RJ) * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.
- 09/02/1988 · RPI 903 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- 17/02/1987 · RPI 852 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 29/07/1986 · RPI 823
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.