CHARRUA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812329902
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- HOTELAR - HOTEL E TURISMO LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 09/12/1985
- Concessão
- 28/07/1987
- Vigência até
- 28/07/2027
Linha do tempo na RPI
- 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110455246 (17/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: ÉLIO HAASCessionário: HOTELAR - HOTEL E TURISMO LTDA
- 23/09/2014 · RPI 2281 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110455234 (17/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: SWH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.Procurador: ÉLIO HAASDetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
- 02/06/2009 · RPI 2004
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/12/1998 · RPI 1457
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/09/1998 · RPI 1448
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. HOTEIS CHARRUA S/A (BR/RS) & SEDE ALTERADA
- 28/07/1987 · RPI 875 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/06/1987 · RPI 869
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 13/01/1987 · RPI 847 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 24/06/1986 · RPI 818
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.