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CHARRUA

812329902HOTELAR - HOTEL E TURISMO LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
812329902
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
HOTELAR - HOTEL E TURISMO LTDA
UF do titular
RS
Depósito
09/12/1985
Concessão
28/07/1987
Vigência até
28/07/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110455246 (17/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: ÉLIO HAASCessionário: HOTELAR - HOTEL E TURISMO LTDA

  3. 23/09/2014 · RPI 2281 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110455234 (17/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: SWH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.Procurador: ÉLIO HAASDetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 02/06/2009 · RPI 2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 08/12/1998 · RPI 1457

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 22/09/1998 · RPI 1448

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. HOTEIS CHARRUA S/A (BR/RS) & SEDE ALTERADA

  7. 28/07/1987 · RPI 875 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 16/06/1987 · RPI 869

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. 13/01/1987 · RPI 847 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. 24/06/1986 · RPI 818

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2430. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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