Todos os pedidos com o nome CHARRUA

CHARRUA

812010884Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
812010884
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
27/05/1985
Concessão
30/12/1986
Vigência até
30/12/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/08/2017 · RPI 2431 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/03/2009 · RPI 1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 12/07/2005 · RPI 1801

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. COOPERATIVA ARROZEIRA EXTREMO SUL LIMITADA

  4. 01/10/1996 · RPI 1348

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO "ELEMENTO NOMINATIVO" * INT AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA

  5. 30/12/1986 · RPI 845 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 15/07/1986 · RPI 821

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. 04/03/1986 · RPI 802 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. 15/10/1985 · RPI 782

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2431. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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