Todos os pedidos com o nome CHARRIOL

CHARRIOL

826572448Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
826572448
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
31/05/2004
Concessão
04/09/2007
Vigência até
04/09/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    TENDO EM VISTA O CANCELAMENTO '' EX OFÍCCIO'' CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2135 DE 06/12/2011.SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.

  2. 06/12/2011 · RPI 2135

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    RPI 2030 DE 01/12/2009, TENDO EM VISTA O REEXAME DA MATÉRIA.INT*- TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

  3. 06/12/2011 · RPI 2135

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

    INT*- TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

  4. 01/12/2009 · RPI 2030

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - PHILIPPE CHARRIOL (HK)

  5. 04/09/2007 · RPI 1913 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 03/07/2007 · RPI 1904 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 06/07/2004 · RPI 1748 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2465. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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