CHARRIOL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826572421
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- PHILIPPE CHARRIOL INTERNATIONAL LTD.
- Depósito
- 31/05/2004
- Concessão
- 04/09/2007
- Vigência até
- 04/09/2027
Linha do tempo na RPI
- 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/09/2015 · RPI 2330 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120073538 (18/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDACessionário: PHILIPPE CHARRIOL INTERNATIONAL BV
- 09/06/2015 · RPI 2318 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850120073538 (18/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: PHILIPPE CHARRIOL INTERNATIONAL BVProcurador: TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDADetalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA DE NOMES DA CEDENTE ENTRE O DOCUMENTO DE CESSÃO APRESENTADO E O CADASTRO DO INPI, APRSENTANDO UM NOVO DOCUMENTO, SE FOR O CASO.
- 06/12/2011 · RPI 2135
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
RPI 2030 DE 01/12/2009, TENDO EM VISTA O REEXAME DA MATÉRIA.INT*- TAVARES PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- 01/12/2009 · RPI 2030
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - PHILIPPE CHARRIOL (HK)
- 04/09/2007 · RPI 1913 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/07/2007 · RPI 1904 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 06/07/2004 · RPI 1748 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.