CHARMIS
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 002062046
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 11/01/1952
- Concessão
- 15/01/1958
- Vigência até
- 15/01/2008
Linha do tempo na RPI
- 19/02/2008 · RPI 1937 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
- 12/06/2007 · RPI 1901 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
- 15/08/2006 · RPI 1858
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. AKARI INDÚSTRIA,COMERCIO,IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) PET. (BR/SP) 018060020237, DE 03/03/2006 INT. ANDRÉ S. LIZUKA
- 22/09/1998 · RPI 1448
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/11/1993 · RPI 1197
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. MOMSEN, LEONARDOS
- 01/06/1993 · RPI 1174
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA
- 01/09/1992 · RPI 1135
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. PRODUTOS CHARME LTDA (BR/MG) PET (RJ) 019348 DE 15/06/92 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 11/09/1990 · RPI 1032
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 27/03/1990 · RPI 1011
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 20/09/1988 · RPI 935
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- 05/01/1988 · RPI 898
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/10/1984 · RPI 730
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 16/10/1984 · RPI 730
INDEFERIDA A PETICAO indicada.