CHARMINHO CHARMOSA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 917863810
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- CHARMINHO MODA INFANTIL EIRELI
- UF do titular
- PE
- Depósito
- 01/08/2019
- Concessão
- 03/03/2020
- Vigência até
- 03/03/2030
Linha do tempo na RPI
- 06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS534
Requerimento provido parcialmente (outros)
Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido parcialmente. Mantida a concessão do registro, com a exclusão dos itens ?Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos?.
- 01/08/2023 · RPI 2743 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
DEVE A REQUERIDA SE MANIFESTAR quanto ao prosseguimento do feito com restrição da especificação de serviços assinalados pela marca em exame, excluindo os serviços "Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;", haja vista sua afinidade mercadológica com os produtos assinalados pela marca "CHARMINHO", anteriormente registrada sob nº. 814816029, em titularidade da requerente do presente processo administrativo de nulidade.
- 19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 04/02/2020 · RPI 2561 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)