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O que o INPI publicou
- Processo
- 820843172
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 24
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 04/06/1998
- Concessão
- 10/04/2001
- Vigência até
- 10/04/2031
Linha do tempo na RPI
- 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110055754 (11/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: REGINA FERREIRA GUIMARÃES ME.Procurador: MARCA BRAZIL MARCAS E PATENTES LTDA
- 16/09/2008 · RPI 1967
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 03/10/2006 · RPI 1865
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.
PRAZO ADICIONAL DE 60 (SESSENTA) DIAS
- 22/11/2005 · RPI 1820 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. SANTHER - FÁBRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A. (BR/SP).
- 29/07/2003 · RPI 1699
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
REFERENTE A PEDIDO DE NULIDADE ADMINISTRATIVA. PET. (SP) 018872, DE 21/05/2001.INT. OCTAVIO TINOCO SOARES.
- 10/04/2001 · RPI 1579 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/10/2000 · RPI 1553 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 11/08/1998 · RPI 1442 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.