Todos os pedidos com o nome CHARMILLES

CHARMILLES

813719658CHARMILLES TECHNOLOGIES S.A.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
813719658
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CHARMILLES TECHNOLOGIES S.A.
Depósito
28/08/1987
Concessão
27/12/1994
Vigência até
27/12/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140054939 (18/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CHARMILLES TECHNOLOGIES S.A.Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

  5. 21/11/2006 · RPI 1872

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 27/12/1994 · RPI 1256 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

  7. 07/06/1994 · RPI 1227 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  8. 11/01/1994 · RPI 1206

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

  9. 01/06/1993 · RPI 1174

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  10. 05/03/1991 · RPI 1057

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO N. 790021030 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  11. 13/06/1989 · RPI 973 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT. MOMSEN , LEONARDOS E CIA

  12. 03/01/1989 · RPI 950 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 790021030 *INT. MOMSEN LEONARDOS E CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2475. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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