CHARMILLES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813719658
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CHARMILLES TECHNOLOGIES S.A.
- Depósito
- 28/08/1987
- Concessão
- 27/12/1994
- Vigência até
- 27/12/2024
Linha do tempo na RPI
- 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140054939 (18/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CHARMILLES TECHNOLOGIES S.A.Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- 21/11/2006 · RPI 1872
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 27/12/1994 · RPI 1256 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
- 07/06/1994 · RPI 1227 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 11/01/1994 · RPI 1206
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- 01/06/1993 · RPI 1174
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 05/03/1991 · RPI 1057
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO N. 790021030 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 13/06/1989 · RPI 973 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. MOMSEN , LEONARDOS E CIA
- 03/01/1989 · RPI 950 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 790021030 *INT. MOMSEN LEONARDOS E CIA