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CHARME

819095583SANTHER - FÁBRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
819095583
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
SANTHER - FÁBRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A
UF do titular
SP
Depósito
12/04/1996
Concessão
07/06/2005
Vigência até
07/06/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/01/2026 · RPI 2872 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150138987 (02/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: SANTHER - FÁBRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/AProcurador: Alberto Luís Camelier da Silva

  3. 10/11/2015 · RPI 2340 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150120142 (03/06/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: SANTHER - FÁBRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/AProcurador: Alberto Luís Camelier da Silva

  4. 11/10/2005 · RPI 1814

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  5. 07/06/2005 · RPI 1796 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 24/10/2000 · RPI 1555 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    TENDO EM VISTA O PRODUTO REIVINDICADO À ÉPOCA DO DEPÓSITO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS DECLARADOS NA PET(SP) 017996 DE 08/05/2000; OBSERVANDO, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.

  7. 21/03/2000 · RPI 1524 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 28/04/1998 · RPI 1427 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. SOUZA CRUZ S.A (BR/RJ).

  9. 08/07/1997 · RPI 1388 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2872. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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