Todos os pedidos com o nome CHARME

CHARME

790021030
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
790021030
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
24/01/1979
Concessão
08/01/1985
Vigência até
08/01/1995
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/11/1991 · RPI 1094 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

  2. 23/04/1991 · RPI 1064 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

  3. 27/11/1990 · RPI 1043

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. BULL (FR) PET(RJ) 037779 , DE 30/08/90. *IT. MONSEN , LEONARDOS & CIA

  4. 19/04/1988 · RPI 913

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. 20/10/1987 · RPI 887 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. 08/01/1985 · RPI 742 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 13/11/1984 · RPI 734

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. 17/07/1984 · RPI 717 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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