Todos os pedidos com o nome CHARME

CHARME

002420830
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
002420830
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
16/08/1959
Concessão
16/08/1969
Vigência até
16/08/2009
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/04/2010 · RPI 2051 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 03/04/2007 · RPI 1891

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    RPI Nº 1797 DE 14/06/2005, TENDO EM VISTA OMISSÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS.

  3. 14/06/2005 · RPI 1797

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 01/08/2000 · RPI 1543

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ALBERT JULIUS SCHNEIDER COMERCIO E INDUSTRIA S/A

  5. 11/05/1993 · RPI 1171

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  6. 05/01/1993 · RPI 1153

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  7. 16/06/1992 · RPI 1124

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. PLURIMARCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A (RJ) - PET. (SP) 025376, DE 09/08/90 * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA

  8. 13/03/1990 · RPI 1009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA

  9. 13/03/1990 · RPI 1009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA

  10. 04/04/1989 · RPI 963

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ALBERT JULIUS SCHNEIDER COMÉRCIO EINDÚSTRIA S/A (BR/RJ) RETIFICAÇÃO DA RPI 921 , DE 14/06/88 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

  11. 14/06/1988 · RPI 921

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. 08/12/1987 · RPI 894 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. 31/03/1987 · RPI 858 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. 02/04/1985 · RPI 754

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

  15. 09/10/1984 · RPI 729

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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