CHARME & ELEGÂNCIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901332410
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CHARME & ELEGÂNCIA CONFECÇÕES LTDA ME
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 27/11/2008
- Concessão
- 07/06/2016
- Vigência até
- 07/06/2036
Linha do tempo na RPI
- 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/04/2026 · RPI 2885 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.
- 17/10/2023 · RPI 2754 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 07/06/2016 · RPI 2370 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130199629 (15/10/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/S LTDACessionário: CHARME & ELEGÂNCIA CONFECÇÕES LTDA ME
- 13/05/2014 · RPI 2262 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 17/05/2011 · RPI 2106 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED.AG.REC.824438736 E PEDS. 900208422, 900589892.
- 06/01/2009 · RPI 1983 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Sem Especificação.