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CHARME & ELEGÂNCIA

901332410CHARME & ELEGÂNCIA CONFECÇÕES LTDA ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
901332410
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CHARME & ELEGÂNCIA CONFECÇÕES LTDA ME
UF do titular
SC
Depósito
27/11/2008
Concessão
07/06/2016
Vigência até
07/06/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 22/04/2026 · RPI 2885 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.

  3. 17/10/2023 · RPI 2754 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 07/06/2016 · RPI 2370 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130199629 (15/10/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/S LTDACessionário: CHARME & ELEGÂNCIA CONFECÇÕES LTDA ME

  6. 13/05/2014 · RPI 2262 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  7. 17/05/2011 · RPI 2106 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED.AG.REC.824438736 E PEDS. 900208422, 900589892.

  8. 06/01/2009 · RPI 1983 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Sem Especificação.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2896. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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