Todos os pedidos com o nome CHARM

CHARM

816390975ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
816390975
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
UF do titular
PR
Depósito
13/09/1991
Concessão
04/03/1997
Vigência até
04/03/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 08/09/2009 · RPI 2018

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  3. 19/02/2008 · RPI 1937 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ(S). SOUZA CRUZ S.A. (BR/RJ) E BEBIDAS ASTECAS LTDA (BR/SP)

  4. 15/01/2008 · RPI 1932

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 04/03/1997 · RPI 1370 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. AG. MODERNA DE MARCAS E PATENTES

  6. 15/10/1996 · RPI 1350

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

  7. 16/04/1996 · RPI 1324 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

  8. 31/10/1995 · RPI 1300

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

  9. 21/02/1995 · RPI 1264 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 813776678 *INT AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

  10. 26/05/1992 · RPI 1121 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 814948278 *INT AG. MODERNA DE MARCAS E PATS. LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2446. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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