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O que o INPI publicou
- Processo
- 816390851
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 13/09/1991
- Concessão
- 01/10/1996
- Vigência até
- 01/10/2036
Linha do tempo na RPI
- 16/12/2025 · RPI 2867 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150306677 (23/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/AProcurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva
- 18/11/2008 · RPI 1976
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 24/11/1998 · RPI 1455
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 03/02/1998 · RPI 1415
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ: CHARMS COMPANY (US) *INT. AG. MODERNA DE MARCAS
- 01/10/1996 · RPI 1348 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA
- 19/03/1996 · RPI 1320
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA
- 31/10/1995 · RPI 1300 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA
- 02/05/1995 · RPI 1274
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. AG. MODERNA DE MARCAS E PATS. LTDA
- 18/10/1994 · RPI 1246
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. AGENCIA MODERNA
- 13/10/1992 · RPI 1141 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. AG. MODERNA DE MARCAS E PATS.
- 26/05/1992 · RPI 1121 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 609512803 *INT. AG. MODERNA DE MARCAS