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O que o INPI publicou
- Processo
- 007075820
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- SOUZA CRUZ LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 12/02/1973
- Concessão
- 10/03/1980
- Vigência até
- 10/03/2000
Linha do tempo na RPI
- 04/10/2022 · RPI 2700 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade publicada na RPI 1158 em 09/02/1993.
- 09/02/1993 · RPI 1158 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 09/02/1993 · RPI 1158
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (SP) 30779, DE 07/10/91 E PET (RJ) 6985, DE 24/02/92, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINCÃO DO REGISTRO * INTS. SIMBOLO M.P. LTDA E UNIÃO FEDERAL M.P. S/C LTDA
- 01/09/1992 · RPI 1135 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 07/04/1992 · RPI 1114 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE NOTAS FISCAIS EMITIDAS NO PERIODO DE 26/06/89 A 26/06/91 QUE COMP ROVEM O USO DA MARCA EM ESCALA COMERCIAL* INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
- 12/11/1991 · RPI 1093
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. COMPANHIA PRADA INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SP) PET(SP) 18230, DE 26/06/91 *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
- 04/09/1990 · RPI 1031
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
- 10/12/1985 · RPI 790
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 02/07/1985 · RPI 767
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.