Todos os pedidos com o nome CHARM

CHARM

007075820SOUZA CRUZ LTDA
Registro de marca extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
007075820
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
SOUZA CRUZ LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
12/02/1973
Concessão
10/03/1980
Vigência até
10/03/2000
Receba um alerta quando CHARM se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 04/10/2022 · RPI 2700 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade publicada na RPI 1158 em 09/02/1993.

  2. 09/02/1993 · RPI 1158 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  3. 09/02/1993 · RPI 1158

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET (SP) 30779, DE 07/10/91 E PET (RJ) 6985, DE 24/02/92, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINCÃO DO REGISTRO * INTS. SIMBOLO M.P. LTDA E UNIÃO FEDERAL M.P. S/C LTDA

  4. 01/09/1992 · RPI 1135 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  5. 07/04/1992 · RPI 1114 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE NOTAS FISCAIS EMITIDAS NO PERIODO DE 26/06/89 A 26/06/91 QUE COMP ROVEM O USO DA MARCA EM ESCALA COMERCIAL* INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

  6. 12/11/1991 · RPI 1093

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. COMPANHIA PRADA INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SP) PET(SP) 18230, DE 26/06/91 *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

  7. 04/09/1990 · RPI 1031

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

  8. 10/12/1985 · RPI 790

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. 02/07/1985 · RPI 767

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2700. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.