CHARM BAHIA RESIDÊNCIAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 930039327
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 43
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- BA
- Depósito
- 10/04/2023
Linha do tempo na RPI
- 19/05/2026 · RPI 2889 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930546547 (CHARM BAHIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; §1º do artigo 129 (Usuário de boa fé) Reconhecido o direito de precedência ao registro para o processo 920585973, de acordo com o §1º do artigo 129 da LPI: Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148 .§ 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.
- 31/03/2026 · RPI 2882 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 930546547 (CHARM BAHIA)
- 05/09/2023 · RPI 2748 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850230244164 de 26/05/2023
- 25/04/2023 · RPI 2729 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)