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O que o INPI publicou
- Processo
- 813953529
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 3
- Titular
- CANDY'S COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA
- UF do titular
- BA
- Depósito
- 20/11/1987
- Concessão
- 30/07/2002
- Vigência até
- 30/07/2032
Linha do tempo na RPI
- 15/03/2022 · RPI 2671 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120091149 (06/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CANDY'S COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDAProcurador: BRASNORTE M. & PTS LTDADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 30/07/2002 · RPI 1647 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/11/2001 · RPI 1609 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 30/05/1995 · RPI 1278 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON: REVLON CONSUMER PRODUCTS CORPORATION (US) *INT. BRASNORTE MARCAS E PATS
- 08/11/1994 · RPI 1249
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES
- 26/04/1994 · RPI 1221
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
*INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES
- 09/07/1991 · RPI 1075 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES
- 26/02/1991 · RPI 1056 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811287343 COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 938, DE 11/10/88, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NUMERO DA ANTERIORIDADE *INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES
- 04/04/1989 · RPI 963 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. BRASNORTE - MARCAS E PATENTES
- 11/10/1988 · RPI 938 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.