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CHARLOT

813953529classe 3CANDY'S COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
813953529
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
3
Titular
CANDY'S COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA
UF do titular
BA
Depósito
20/11/1987
Concessão
30/07/2002
Vigência até
30/07/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/03/2022 · RPI 2671 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120091149 (06/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CANDY'S COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDAProcurador: BRASNORTE M. & PTS LTDADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 30/07/2002 · RPI 1647 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 06/11/2001 · RPI 1609 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. 30/05/1995 · RPI 1278 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON: REVLON CONSUMER PRODUCTS CORPORATION (US) *INT. BRASNORTE MARCAS E PATS

  6. 08/11/1994 · RPI 1249

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES

  7. 26/04/1994 · RPI 1221

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    *INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES

  8. 09/07/1991 · RPI 1075 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES

  9. 26/02/1991 · RPI 1056 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811287343 COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 938, DE 11/10/88, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NUMERO DA ANTERIORIDADE *INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES

  10. 04/04/1989 · RPI 963 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT. BRASNORTE - MARCAS E PATENTES

  11. 11/10/1988 · RPI 938 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2671. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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