CHARLIE BROWN JR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 913395870
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ALEXANDRE FERREIRA LIMA ABRÃO
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 15/09/2017
- Concessão
- 16/08/2022
- Vigência até
- 16/08/2032
Linha do tempo na RPI
- 09/12/2025 · RPI 2866 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Prejudicada a continuidade da instrução da petição, tendo em vista a decisão do PAN que tornou nulo o registro, publicada na RPI 2864, de 25/11/2025.
- 25/11/2025 · RPI 2864 · IPAS530Atenção
Requerimento provido (nulo o registro)
ART. 124 INCISO XVII DA LPI.
- 18/06/2024 · RPI 2789 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Ressalta-se que o INPI não anotará o percentual de cada cotitular ou requerente sobre a propriedade do registro ou pedido de registro de marca, conforme item 5.5.9 do Manual de Marcas.
- 19/03/2024 · RPI 2776 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
- 05/03/2024 · RPI 2774 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 16/08/2022 · RPI 2693 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 26/07/2022 · RPI 2690 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por "Charlie Brown", irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
- 23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
- 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)