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CHARLIE BROWN JR

913395692ALEXANDRE FERREIRA LIMA ABRÃO
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
913395692
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ALEXANDRE FERREIRA LIMA ABRÃO
UF do titular
SP
Depósito
15/09/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  3. 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por "Charlie Brown", irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

  4. 23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

  5. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2618. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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