Todos os pedidos com o nome CHARLES OF THE RITZ

CHARLES OF THE RITZ

770155596RITZ ENTERPRISE SA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
770155596
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
RITZ ENTERPRISE SA
Depósito
20/06/1977
Concessão
07/02/1984
Vigência até
07/02/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/05/2026 · RPI 2888 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de endereço.

  3. 16/12/2025 · RPI 2867 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  4. 23/01/2024 · RPI 2768 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  6. 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentação comprobatória da alteração de sede solicitada,contendo o endereço anterior e o atual do titular, considerando que obinômio razão social/endereço é decisivo para identificação de estrangeirostitulares de registros de marcas no INPI (Manual de Marcas, itens 9.4 e3.7.5).

  7. 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140010264 (15/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: THE RITZ HOTEL LIMITEDProcurador: Letícia Provedel da Cunha

  8. 01/10/2013 · RPI 2230 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110422715 (18/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRACessionário: THE RITZ HOTEL LIMITED

  9. 19/10/2010 · RPI 2076

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CHARLES OF THE RITZ GROUP LTD.

  10. 02/05/2006 · RPI 1843

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  11. 31/05/1994 · RPI 1226

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANIEL & CIA

  12. 27/07/1993 · RPI 1182

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

    INT. DANIEL & CIA

  13. 05/01/1993 · RPI 1153

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO°MOTIVO DE FORÇA MAIOR ALEGADO NO RECURSO* INT. DANIEL & CIA

  14. 18/09/1990 · RPI 1033

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA

  15. 18/09/1990 · RPI 1033

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. YVES SAINT LAURENT INTERNATIONAL 3.V (NL) ANOTADA TAMBEM , A TRANSF. DO TITULAR PARA YVES SAINT LAURENT INTERNATIONAL B.U (NL) NOME ALTERADO * INT DANIEL & CIA.

  16. 21/02/1989 · RPI 957 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (RJ) 023949 DE 07/08/87 * INT. DANIEL E CIA.

  17. 27/10/1987 · RPI 888

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2888. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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