CHARLES OF THE RITZ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 770155596
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- RITZ ENTERPRISE SA
- Depósito
- 20/06/1977
- Concessão
- 07/02/1984
- Vigência até
- 07/02/2034
Linha do tempo na RPI
- 12/05/2026 · RPI 2888 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de endereço.
- 16/12/2025 · RPI 2867 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 23/01/2024 · RPI 2768 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentação comprobatória da alteração de sede solicitada,contendo o endereço anterior e o atual do titular, considerando que obinômio razão social/endereço é decisivo para identificação de estrangeirostitulares de registros de marcas no INPI (Manual de Marcas, itens 9.4 e3.7.5).
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140010264 (15/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: THE RITZ HOTEL LIMITEDProcurador: Letícia Provedel da Cunha
- 01/10/2013 · RPI 2230 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110422715 (18/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRACessionário: THE RITZ HOTEL LIMITED
- 19/10/2010 · RPI 2076
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CHARLES OF THE RITZ GROUP LTD.
- 02/05/2006 · RPI 1843
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 31/05/1994 · RPI 1226
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL & CIA
- 27/07/1993 · RPI 1182
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT. DANIEL & CIA
- 05/01/1993 · RPI 1153
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO°MOTIVO DE FORÇA MAIOR ALEGADO NO RECURSO* INT. DANIEL & CIA
- 18/09/1990 · RPI 1033
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA
- 18/09/1990 · RPI 1033
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. YVES SAINT LAURENT INTERNATIONAL 3.V (NL) ANOTADA TAMBEM , A TRANSF. DO TITULAR PARA YVES SAINT LAURENT INTERNATIONAL B.U (NL) NOME ALTERADO * INT DANIEL & CIA.
- 21/02/1989 · RPI 957 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (RJ) 023949 DE 07/08/87 * INT. DANIEL E CIA.
- 27/10/1987 · RPI 888
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.