CHARLES LAFITTE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821283316
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 17/12/1998
- Concessão
- 01/03/2005
- Vigência até
- 01/03/2025
Linha do tempo na RPI
- 07/10/2025 · RPI 2857 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Pelo deferimento da petição 850150041892, publicado na RPI 2381 de 23/08/2016.
- 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150051062 (02/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Champagne Charles Lafitte, Successeur de George Goulet, Maison Fondée en 1834Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150041892 (02/03/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: Champagne Charles Lafitte, Successeur de George Goulet, Maison Fondée en 1834Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Nome e sedes alterados.
- 27/11/2007 · RPI 1925
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOMES E SEDES ALTERADOS.
- 01/03/2005 · RPI 1782 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/03/2003 · RPI 1678 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
COM A EXCLUSIVIDADE APENAS DO ELEMENTO NOMINATIVO "CHARLES LAFITTE" E DOS ELEMENTOS FIGURATIVOS.
- 23/02/1999 · RPI 1468 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.