Todos os pedidos com o nome CHARLES JOURDAN

CHARLES JOURDAN

006846530
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
006846530
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
18/01/1973
Concessão
10/04/1976
Vigência até
10/04/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150291667 (05/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CHARLES JOURDAN HOLDING AG.Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  2. 21/08/2007 · RPI 1911

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 13/03/2007 · RPI 1888

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - CHARLES JOURDAN S A

  4. 27/08/1996 · RPI 1343

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

  5. 20/06/1995 · RPI 1281

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

    * INT. MOMSEN

  6. 10/08/1993 · RPI 1184

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE TRADUÇÃO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS EMPRESAS ENVOLVIDAS, PROVAS DE QUE PERTENCEM AO MESMO GRUPO, E REAPRESENTE NOTAS FISCAIS LEGIVEIS NO PERIODO INVESTIGADO * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

  7. 16/02/1993 · RPI 1159

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO CONTRATO DE LICENÇA ALEGADO NO RECURSO INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

  8. 18/08/1992 · RPI 1133

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  9. 07/04/1992 · RPI 1114 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. * INT. MOMSENLEONARDOS & CIA

  10. 10/12/1991 · RPI 1097

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. GUASTEL CONFECÇOES LTDA (BR/SP) PET(SP) 23948, DE 13/08/91 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  11. 10/06/1986 · RPI 816

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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