CHARLES JOURDAN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006846530
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 18/01/1973
- Concessão
- 10/04/1976
- Vigência até
- 10/04/2026
Linha do tempo na RPI
- 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150291667 (05/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CHARLES JOURDAN HOLDING AG.Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 21/08/2007 · RPI 1911
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 13/03/2007 · RPI 1888
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - CHARLES JOURDAN S A
- 27/08/1996 · RPI 1343
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
- 20/06/1995 · RPI 1281
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
* INT. MOMSEN
- 10/08/1993 · RPI 1184
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE TRADUÇÃO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS EMPRESAS ENVOLVIDAS, PROVAS DE QUE PERTENCEM AO MESMO GRUPO, E REAPRESENTE NOTAS FISCAIS LEGIVEIS NO PERIODO INVESTIGADO * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- 16/02/1993 · RPI 1159
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO CONTRATO DE LICENÇA ALEGADO NO RECURSO INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
- 18/08/1992 · RPI 1133
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 07/04/1992 · RPI 1114 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. * INT. MOMSENLEONARDOS & CIA
- 10/12/1991 · RPI 1097
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. GUASTEL CONFECÇOES LTDA (BR/SP) PET(SP) 23948, DE 13/08/91 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 10/06/1986 · RPI 816
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.