CHARLES JOURDAN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006209750
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 06/07/1973
- Concessão
- 25/12/1975
- Vigência até
- 25/12/1995
Linha do tempo na RPI
- 31/05/1994 · RPI 1226
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
- 21/12/1993 · RPI 1203
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES QUE COMPROVE O USO DA MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE COCEDIDA, PARA OS PRODUTOS ASSINALADOS PELO REGISTRO DENTRO DO PERÍODO DE 13/08/89 A 13/08/91 *INT. MOMSEN LEONARDOS
- 16/02/1993 · RPI 1159
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO CONTRATO DE LICENÇA ALEGADO NO RECURSO INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
- 18/08/1992 · RPI 1133
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 07/04/1992 · RPI 1114 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
- 10/12/1991 · RPI 1097
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. GUASTEL CONFECÇOES LTDA (BR/SP) PET(SP) 23947, DE 13/08/91 *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA
- 05/08/1986 · RPI 824
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/02/1986 · RPI 801
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.