Todos os pedidos com o nome CHARLES JOURDAN

CHARLES JOURDAN

006209742
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O que o INPI publicou

Processo
006209742
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
06/07/1973
Concessão
25/12/1975
Vigência até
25/12/1995
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/05/2005 · RPI 1795

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET.(RJ) 033770DE 05/10/1995, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

  2. 05/11/1996 · RPI 1353

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

    * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

  3. 28/11/1995 · RPI 1304

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    DEVE A RECORRENTE COMPROVAR QUE REQUEREUPEDIDO DE FOTOCÓPIA DA PETIÇÃO 033543/93 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

  4. 31/05/1994 · RPI 1226 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    DEVE O TITULAR DA MARCA CADUCANDA TOMAR CONHECIMENTO AO TEOR DA PET(SP) 033543 DE 31/08/93 E SE MANIFESTAR SE QUISER *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

  5. 09/11/1993 · RPI 1197

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  6. 08/06/1993 · RPI 1175 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  7. 10/12/1991 · RPI 1097

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. GUASTEL CONFECÇOES LTDA (BR/SP) PET(SP) 23949, DE 13/08/91 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  8. 05/08/1986 · RPI 824

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 25/02/1986 · RPI 801

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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