Todos os pedidos com o nome CHARLES CHEVIGNON

CHARLES CHEVIGNON

815399456Titular pessoa física
Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
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O que o INPI publicou

Processo
815399456
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
02/02/1990
Concessão
28/04/1998
Vigência até
28/04/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS409Atenção

    Cancelamento de ofício de registro de marca

    Tendo em vista a transferência do processo nº 815399448 em classe colidente.

  2. 15/12/2009 · RPI 2032

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 23/10/2007 · RPI 1920

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  4. 20/03/2007 · RPI 1889

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. - CHARLES CHEVIGNON S.A (FR)

  5. 28/04/1998 · RPI 1427 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 06/01/1998 · RPI 1411 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 20/05/1997 · RPI 1381 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT. MATOS & ASSOCIADOS

  8. 20/06/1995 · RPI 1281

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame.

    *INT. MATOS & ASSOCIADOS

  9. 16/05/1995 · RPI 1276 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    ARQUIVAMENTO * INT. MATOS E ASSOCIADOS

  10. 02/07/1991 · RPI 1074

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    PAR3AG. TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI * INTLUIS FERNANDO R. MATOS

  11. 26/02/1991 · RPI 1056

    Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

    *INT LUIS FERNANDO R. MATOS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2474. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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