CHARLES CHEVIGNON
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815399456
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 02/02/1990
- Concessão
- 28/04/1998
- Vigência até
- 28/04/2018
Linha do tempo na RPI
- 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS409Atenção
Cancelamento de ofício de registro de marca
Tendo em vista a transferência do processo nº 815399448 em classe colidente.
- 15/12/2009 · RPI 2032
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/10/2007 · RPI 1920
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 20/03/2007 · RPI 1889
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - CHARLES CHEVIGNON S.A (FR)
- 28/04/1998 · RPI 1427 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/01/1998 · RPI 1411 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 20/05/1997 · RPI 1381 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT. MATOS & ASSOCIADOS
- 20/06/1995 · RPI 1281
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame.
*INT. MATOS & ASSOCIADOS
- 16/05/1995 · RPI 1276 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ARQUIVAMENTO * INT. MATOS E ASSOCIADOS
- 02/07/1991 · RPI 1074
ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PAR3AG. TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI * INTLUIS FERNANDO R. MATOS
- 26/02/1991 · RPI 1056
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.
*INT LUIS FERNANDO R. MATOS