CHARLES CHEVIGNON
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815399405
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 02/02/1990
- Concessão
- 12/12/1995
- Vigência até
- 12/12/2015
Linha do tempo na RPI
- 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 23/10/2007 · RPI 1920
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 14/08/2007 · RPI 1910
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 20/03/2007 · RPI 1889
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - CHARLES CHEVIGNON S.A (FR)
- 12/12/1995 · RPI 1306 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT MATOS E ASSOCIADOS
- 27/06/1995 · RPI 1282
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MATOS E ASSOCIADOS
- 13/12/1994 · RPI 1254 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MATOS E ASSOCIADOS
- 17/05/1994 · RPI 1224
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. LUIS FERNANDO
- 03/11/1993 · RPI 1196
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame.
INT. LUIZ FERNANDO R. MATOS
- 09/06/1992 · RPI 1123 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ARQUIVAMENTO * INT. LUIS FERNANDO R. MATOS
- 02/07/1991 · RPI 1074
ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARÁG. TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI * INTLUIS FERNANDO R. MATOS
- 26/02/1991 · RPI 1056
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.
*INT LUIS FERNANDO R. MATOS