Todos os pedidos com o nome CHARLES CHEVIGNON

CHARLES CHEVIGNON

815399405
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O que o INPI publicou

Processo
815399405
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
02/02/1990
Concessão
12/12/1995
Vigência até
12/12/2015
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 23/10/2007 · RPI 1920

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  3. 14/08/2007 · RPI 1910

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 20/03/2007 · RPI 1889

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. - CHARLES CHEVIGNON S.A (FR)

  5. 12/12/1995 · RPI 1306 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT MATOS E ASSOCIADOS

  6. 27/06/1995 · RPI 1282

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MATOS E ASSOCIADOS

  7. 13/12/1994 · RPI 1254 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. MATOS E ASSOCIADOS

  8. 17/05/1994 · RPI 1224

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. LUIS FERNANDO

  9. 03/11/1993 · RPI 1196

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame.

    INT. LUIZ FERNANDO R. MATOS

  10. 09/06/1992 · RPI 1123 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    ARQUIVAMENTO * INT. LUIS FERNANDO R. MATOS

  11. 02/07/1991 · RPI 1074

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    PARÁG. TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI * INTLUIS FERNANDO R. MATOS

  12. 26/02/1991 · RPI 1056

    Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

    *INT LUIS FERNANDO R. MATOS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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