CHARISMA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817014810
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- KULZER GMBH
- Depósito
- 11/12/1992
- Concessão
- 10/05/1994
- Vigência até
- 10/05/2034
Linha do tempo na RPI
- 16/04/2024 · RPI 2780 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140099821 (08/05/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: HERAEUS KULZER GMBHProcurador: David do Nascimento Advogados AssociadosDetalhes do despacho:CONFORME ART.133 DA LPI.
- 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140084637 (08/05/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: HERAEUS KULZER GMBHProcurador: David do Nascimento Advogados Associados
- 15/05/2007 · RPI 1897
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO. * INT. DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
- 21/02/2007 · RPI 1885
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 20/06/2000 · RPI 1537
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. HERAEUS KULZER GMBH E SEDE ALTERADA
- 10/05/1994 · RPI 1223 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 26/10/1993 · RPI 1195 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. DANNEMANN
- 11/05/1993 · RPI 1171
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN