CHARGEURS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816173397
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 26/04/1991
- Concessão
- 05/01/1993
- Vigência até
- 05/01/2033
Linha do tempo na RPI
- 17/01/2023 · RPI 2715 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120211959 (29/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CHARGEURS.Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120058521 (23/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: CHARGEURS.Procurador: NASCIMENTO ADVOGADOSDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 11/07/2006 · RPI 1853
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/10/2003 · RPI 1711
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 13/04/1999 · RPI 1475
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CHARGEURS (FR)
- 05/01/1993 · RPI 1153 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 26/10/90 *INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIA
- 18/08/1992 · RPI 1133
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 07/04/1992 · RPI 1114 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 26/10/90 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 03/12/1991 · RPI 1096
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 26/10/90 * RETIFICAÇÃO DA RPI 1086, DE 24/09/91, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TITULAR *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 24/09/1991 · RPI 1086
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 26/10/90 * INT. MOMSEN , LEONARDOS E CIA