Todos os pedidos com o nome CHARGENOW

CHARGENOW

501538891classes 4, 9, 35, 39YOUR NOW Holding GmbH
Registro de marca em vigor (Madri)
marcas parecidas na classe 4, 9, 35, 39
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O que o INPI publicou

Processo
501538891
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
4, 9, 35, 39
Titular
YOUR NOW Holding GmbH
Depósito
31/01/2020
Concessão
02/04/2024
Vigência até
31/01/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/04/2024 · RPI 2778 · IPAS770Boa notícia

    Concessão de registro em designação

  2. 30/01/2024 · RPI 2769 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento

  4. 27/12/2022 · RPI 2712 · IPAS905

    Anotação de restrição de especificação em designação

    Itens restringidos na especificação da classe 9 conforme comunicação da OMPI.

  5. 25/10/2022 · RPI 2703 · IPAS902

    Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação

    Itens cancelados nas especificações das classes 9, 35 e 39 conforme comunicação da OMPI.

  6. 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS901

    Anotação de transferência de titularidade em designação

  7. 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador PAULO DE TARSO CASTRO BRANDÃO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  8. 08/06/2021 · RPI 2631 · IPAS774Atenção

    Indeferimento de designação

    A marca é constituida por "Chargenow" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(11)9. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)4: Processo 840497970 (CHARGENOW), NCL(11-0)35: Processo 840497989 (CHARGENOW) e NCL(11-0)39: Processo 912040300 (CHARGENOW). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Examinada a petição 1380249001 de 21/08/2020, de transferência.

  9. 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Deferimento parcial publicado na RPI 2619 de 16/03/2021 tendo em vista erro material.

  10. 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS781Boa notícia

    Deferimento parcial de designação

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)4: Processo 840497970 (CHARGENOW), NCL(11-0)35: Processo 840497989 (CHARGENOW) e NCL(11-0)39: Processo 912040300 (CHARGENOW). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Examinada pet. 1380249001 de transferência.

  11. 01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS756

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de Designação concluído)

  12. 01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS756

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2778. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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