CHAPINHA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811444945
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 18/01/1984
- Concessão
- 06/04/1993
- Vigência até
- 06/04/2033
Linha do tempo na RPI
- 04/10/2022 · RPI 2700 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120069124 (04/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDAProcurador: JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINIDetalhes do despacho:CONFORME ART.133 DA LPI.
- 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140098768 (27/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.Cessionário: PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDADetalhes do despacho:Retificação da publicação da RPI 2319, 16/06/2015, por incorreção no nome do titular.
- 16/06/2015 · RPI 2319 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140098768 (27/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.Cessionário: ALGROW DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA
- 06/03/2007 · RPI 1887
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
- 30/05/2006 · RPI 1847
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/04/1993 · RPI 1166 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO
- 05/01/1993 · RPI 1153
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
- 08/09/1992 · RPI 1136 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA
- 28/04/1992 · RPI 1117
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA
- 10/12/1991 · RPI 1097
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
- 02/01/1990 · RPI 1000
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO REC. AO SR. MINISTRO ENVOLVENDO O REG N. 811302261 *INT. DR. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
- 25/03/1986 · RPI 805 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 22/10/1985 · RPI 783 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.