CHAPÉUS & FELTROS PRALANA 2000 LIMEIRA-SP-BRASIL
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 823522610
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 18
- Titular
- PRALANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 17/01/2001
- Concessão
- 08/04/2008
- Vigência até
- 08/04/2028
Linha do tempo na RPI
- 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/01/2014 · RPI 2247 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100356161 (06/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: PRALANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: MÁRCIO LOBO PETINATIDetalhes do despacho:Sede alterada.
- 08/04/2008 · RPI 1944 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/02/2008 · RPI 1938 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 11/07/2006 · RPI 1853 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED.: 823044670, 823044661
- 10/07/2001 · RPI 1592 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA E NA ESPECIFICAÇÃO
- 27/03/2001 · RPI 1577 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.