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CHAPÉU DE CALOR

822574209classe 11CLIMATIC DO BRASIL AQUECEDORES LTDA. ME
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O que o INPI publicou

Processo
822574209
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
11
Titular
CLIMATIC DO BRASIL AQUECEDORES LTDA. ME
UF do titular
SP
Depósito
29/08/2000
Concessão
24/03/2009
Vigência até
24/03/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Picosse & Calabrese Advogados Associados e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 24/03/2009 · RPI 1994 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 25/11/2008 · RPI 1977 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. 11/07/2006 · RPI 1853 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1845, DE 16.05.2006, HAJA VISTA INCORREçãO NA MARCA.

  6. 11/07/2006 · RPI 1853 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREçãO NA MARCA.

  7. 16/05/2006 · RPI 1845 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 14/11/2000 · RPI 1558 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2519. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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